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0857681-55.2024.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0857681-55.2024.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte Ré: VASCONCELOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO A parte exequente requereu a realização de pesquisa por meio do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, com a finalidade de localizar eventuais bens imóveis registrados em nome da parte executada. Verifica-se que a decisão anteriormente proferida já havia determinado a realização de pesquisas pelos sistemas SREI e SERP-JUD, previamente à adoção de medida de indisponibilidade pela CNIB. Contudo, conforme certidões posteriormente juntadas, foram realizadas consultas por meio do SERP-JUD e da CNIB, não havendo registro do cumprimento da pesquisa determinada através do SREI. Desse modo, defiro o pedido e determino à Secretaria que proceda à pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do SREI, em cumprimento integral à decisão anteriormente proferida. Não havendo indicação específica de Estado ou Município, realize-se a pesquisa em todo o Estado do Rio Grande do Norte, conforme já determinado. Juntado o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive, em caso de localização de imóvel, indicando especificamente a medida constritiva pretendida. P. I. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0857681-55.2024.8.20.5001 Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI Parte Ré: VASCONCELOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DESPACHO A parte exequente requereu a realização de pesquisa por meio do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, com a finalidade de localizar eventuais bens imóveis registrados em nome da parte executada. Verifica-se que a decisão anteriormente proferida já havia determinado a realização de pesquisas pelos sistemas SREI e SERP-JUD, previamente à adoção de medida de indisponibilidade pela CNIB. Contudo, conforme certidões posteriormente juntadas, foram realizadas consultas por meio do SERP-JUD e da CNIB, não havendo registro do cumprimento da pesquisa determinada através do SREI. Desse modo, defiro o pedido e determino à Secretaria que proceda à pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do SREI, em cumprimento integral à decisão anteriormente proferida. Não havendo indicação específica de Estado ou Município, realize-se a pesquisa em todo o Estado do Rio Grande do Norte, conforme já determinado. Juntado o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, inclusive, em caso de localização de imóvel, indicando especificamente a medida constritiva pretendida. P. I. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito

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