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TJMA · 11ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0857663-80.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALTEREDO FRANCA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A Réu: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A ATO ORDINATÓRIO - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para acompanhar o cumprimento da carta precatória perante o Juízo deprecado, e cooperar para que o prazo de 30 dias para a sua efetivação seja observado, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC. São Luís, Segunda-feira, 07 de Setembro de 2026. HERICA CRYS CRUZ DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 134015
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