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TJMS · 1ª Vara de Família
Homologo, por decisão interlocutória parcial de mérito, o acordo celebrado à f. 86/88, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para regulamentar a guarda compartilhada e o regime de convivência dos menores Caio Góes Sampaio e Mariana Góes Sampaio, nos exatos termos ajustados pelas partes. Quanto ao pedido de alimentos digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, esclarecendo a necessidade e pertinência para o deslinde da questão. Prazo: 10 dias. Em não sendo apresentados requerimentos de outras provas, vista ao MP para parecer de mérito. Caso solicitada a produção de outras provas, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento, sem necessidade de vista ao MP.
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