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TJMS · 8ª Vara Cível
Isso, posto, portanto, (i) CONVERTO o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo de sentença; (ii) DETERMINO que a execução do título judicial permaneça concentrada nestes autos, em razão do estágio mais avançado do procedimento; (iii) CONSIGNO que a obrigação objeto da execução corresponde ao comando estabelecido no título judicial, inclusive quanto ao pagamento do equivalente econômico, caso inviável a restituição específica do bem, não havendo necessidade de nova deliberação acerca de conversão em perdas e danos; Assim, intime-se o exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial, prosseguindo-se nos ulteriores atos de expropriação e satisfação do crédito. Às providências.
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