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TJPI · 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857617-64.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO DA PAZ FERNANDES SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Analisando a documentação acostada aos autos, verifico que o comprovante de residência está em nome de terceiro alheio à lide. Determino que a parte autora emende a inicial, apresentando comprovante de endereço atualizado em nome próprio, correspondente a, no máximo, 02 meses anteriores ao ajuizamento da ação. Na ausência de documento em sua titularidade, poderão ser apresentados, alternativamente, o comprovante de domicílio eleitoral ou o domicílio da agência onde recebe o benefício previdenciário. Ressalto que o descumprimento da determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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