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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0857613-49.2025.8.19.0038 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CRUZEL COMERCIAL LTDA RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU O processo encontra-se em fase de saneamento. Passo a organizar o feito nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I.Questões Processuais Pendentes e Gratuidade de Justiça Remanesce pendente a análise definitiva do pedido deGratuidade de Justiçaformulado pela parte autora. A presunção de hipossuficiência para pessoas jurídicas exige prova cabal da impossibilidade de arcar com os encargos. Compulsando os autos, verifico que a autora colacionou extratos bancários com saldos negativos (IDs 231674524 e 231674525) e balancetes contábeis que demonstram passivo superior ao ativo (ID 231679027). Tais elementos, somados aos acórdãos de tribunais pátrios concedendo o benefício em casos análogos à mesma empresa (ID 231674526 e 231674527), comprovam a precariedade financeira. Assim,DEFIRO a Gratuidade de Justiçaà autora. II.Fatos Incontroversos Estabeleço como fatos que independem de prova (Art. 374, II e III, CPC): A relação contratual administrativa oriunda do Pregão Eletrônico nº 049/2022. A regular emissão da Nota Fiscal nº 5570 e o empenho da despesa. Aefetiva entrega dos produtosno Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) em 11/01/2023, conforme recibo assinado (ID 231674513). III.Pontos Controvertidos (Questões de Fato) A atividade probatória recairá sobre os seguintes pontos: A existência de eventual pagamento administrativo, ainda que parcial, não contabilizado pela autora. A regularidade dos índices de juros e correção monetária aplicados na planilha da inicial (Taxa SELIC conforme EC 113/2021). IV. Questões de Direito Relevantes Aplicabilidade do rito da Ação Monitória contra a Fazenda Pública (Art. 700, (sec) 6º do CPC). Observância das cláusulas da Ata de Registro de Preços e do Edital quanto ao prazo de pagamento e penalidades por mora (ID 231674505). IV.Distribuição do Ônus da Prova e Diligências Considerando que a autora comprovou o fato constitutivo de seu direito (entrega da mercadoria e empenho), o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (pagamento) recai sobre oMunicípio Réu(Art. 373, inciso II, CPC). Tratando-se de prova essencialmente documental,DETERMINO que o Município de Nova Iguaçu, no prazo de15 (quinze) dias, traga aos autos o comprovante de quitação da NF 5570 ou justifique a retenção, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Após a juntada ou o decurso do prazo, venham conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS Juiz Titular