Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 5ª Vara Cível
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação retro-expendida, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (médio), o local de prestação de serviço (escritório na Comarca), a natureza e a importância da causa (matéria padronizada e repetitiva) e dos estritos atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Fica ressalvado ao requerido, caso mantido o julgamento de improcedência em desfavor do beneficiário da gratuidade judiciária, providências no sentido de reaver em face do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma prevista para execuções contra a fazenda pública, o valor adiantado a título de honorários periciais. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do perito judicial. P.R.I.