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Tribunal
TJPI
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ago/2026
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Intimação
TJPI · 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857586-44.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] INTERESSADO: GIOVANNI MOURA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA e outros (5) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por GIOVANNI MOURA DE SOUSA em face de BANCO DO BRASIL S/A e outros, partes qualificadas. Cuidam os autos de pedido de repactuação de dívidas por superendividamento. No entanto, embora a parte autora tenha apresentado o plano de pagamento (Id 103598153, fls. 23-24), e apesar de sua alegação de situação de superendividamento, é necessária a comprovação da impossibilidade de pagamento dos débitos contratuais na forma originalmente pactuada, bem como o comprometimento do mínimo existencial pelos débitos discutidos e as dívidas de consumo. Isto posto verifica-se que o plano proposto carece de maiores detalhamentos, atendendo apenas parcialmente aos requisitos do art. 104-A do CDC, devendo a parte autora apresentar: a) fundamento técnico quanto ao deságio aplicado que se justifique, e que não comprometa a razoabilidade ou viabilidade de aceitação do plano e a eficácia da audiência de conciliação; b) prova de que o plano proposto será compatível com a renda do autor, apresentando cálculo detalhado do mínimo existencial documentalmente comprovada. Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, para ajustar o plano de pagamento fundamentando as lacunas apontadas. Quanto ao pedido do benefício da gratuidade da justiça, defiro o pleito tendo em vista os documentos acostados aos autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina