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TJPI · 3ª Câmara de Direito Público
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0857546-67.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos] APELANTE: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE APELADO: GEANDRA BATISTA LIMA NUNES DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Presente a tempestividade, dispensado o preparo e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo. ANTE O EXPOSTO, tendo em vista o procedimento especial do mandado de segurança e o previsto no art. 14, §3º, da Lei 12.016/09, recebo o recurso, tão somente, em seu efeito devolutivo. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
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