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0857532-63.2014.8.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: for.35civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0857532-63.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A REQUERIDO: BARBRAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Acolho o pedido de ID 118380945. A diligência de intimação realizada no endereço constante dos autos deve ser reputada válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, segundo o qual incumbe à parte manter atualizado seu endereço perante o Juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço anteriormente informado quando não comunicada eventual alteração. No caso, a parte requerida foi regularmente citada naquele endereço e, posteriormente, não comunicou ao Juízo qualquer alteração, não podendo a ausência de localização decorrente de mudança não informada ser oposta para invalidar a intimação destinada à regularização de sua representação processual. Assim, reconheço a validade da intimação realizada (ID nº118378517), considerando-se transcorrido o prazo concedido para regularização da representação processual. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de ID nº118378521, caso não haja outra pendência recursal. Após, intime-se a parte autora para, querendo, promover o cumprimento de sentença, na forma dos arts. 513 e seguintes do CPC. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO

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