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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
  Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0857484-78.2024.8.19.0038/RJ AUTOR: ANTONIO DE CARVALHO ADVOGADO(A): ENOCK BARRETO DESIDERIO (OAB RJ072012) AUTOR: IRANI CORREA DA SILVA DE CARVALHO ADVOGADO(A): ENOCK BARRETO DESIDERIO (OAB RJ072012) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição de mandado de citação dos réus, via OJA, no endereço indicado em petição de evento 40, PET1, abaixo transcrito: - Rua José Macedo de Araújo, nº. 180, Bairro Pioneiro – Nova Iguaçu/RJ, CEP 26272-301 Advirto que caso a parte autora pretenda acompanhar a diligência, não haverá intimação específica para o seu cumprimento após a distribuição do mandado ao OJA, de modo que deverá entrar em contato com o responsável pelo cumprimento a fim de agendar a diligência. Autorizo que o Responsável pelo Expediente assine o mandado. Intime-se a parte autora.
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