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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0857474-10.2023.8.15.2001 [Promoção / Ascensão] AUTOR: PEDRO LEONARDO DE MOURA CARVALHO REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PLANILHA DO EXEQUENTE. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (VALOR ACIMA DO TETO RPV). Vistos etc. Trata-se de procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deflagrado por PEDRO LEONARDO DE MOURA CARVALHO em face do ESTADO DA PARAÍBA, objetivando a satisfação de crédito reconhecido em título executivo judicial transitado em julgado. Devidamente intimado, a parte executada concordou com o valor de R$ 36.845,90 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) já incluídos os honorários de sucumbência no importe de R$ 6.591,42 (seis mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos) Vieram-me conclusos. É o relatório, passo a decidir. Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art. 535, §3º do CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Devidamente intimado, o executado concordou com os valores apresentados pelo exequente. Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id 156612041, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV/precatório em relação ao crédito principal, o que faço com base no art. 535 do CPC. No tocante ao pedido de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, não assiste razão à parte exequente. Isso porque, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, não há condenação em honorários advocatícios, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, o que não se verifica no presente caso. Proceda-se a suspensão do presente feito até a expedição do Ofício Requisitório junto ao SAPRE. Expedido o precatório, certifique-se e faça juntada nos autos do resumo do precatório quando do seu retorno da GEPRE e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias sobre sua regularidade. Não havendo nenhum apontamento de irregularidade, aguarde-se assinatura. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito