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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo n: 0857412-45.2026.8.20.5001 Parte autora: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (3) Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, em correição. Considerando que o Recurso Inominado Cível nº 0848020-86.2023.8.20.5001 foi afetado ao Incidente de Assunção de Competência, e tendo em vista que, durante o período de sobrestamento, ficam suspensos os prazos processuais, bem como a prática de atos de impulso processual, ressalvadas as medidas de urgência e as providências reputadas inadiáveis, determino à Secretaria que efetue o sobrestamento do presente processo até o julgamento definitivo do referido Incidente de Assunção de Competência. Durante o período de suspensão, ficam igualmente suspensos os prazos processuais e vedada a prática de atos de impulso processual, ressalvadas as medidas urgentes ou providências que, por sua natureza, não possam aguardar o julgamento do incidente, as quais deverão ser imediatamente submetidas à apreciação deste Juízo. Certifique-se a suspensão no sistema processual. Após o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência, voltem os autos conclusos para análise e prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada no sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)