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0857412-33.2025.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRR · 3ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0857412-33.2025.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): BANCO JOHN DEERE S/A representado(a) por BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Réu(s): MARIA JOSIVANE DOS SANTOS ALVES DECISÃO Ação proposta por BANCO JOHN DEERE S/A representado(a) por BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI contra MARIA JOSIVANE DOS SANTOS ALVES. MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos porque o pronunciamento judicial atendeu ao contraditório efetivo e reflete o entendimento fundamentado e reiterado deste juízo. SUSPENDA-SE a tramitação dos autos no sistema. Intime. , removam a suspensão e intimem as partes para prosseguimento do Após o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRR · 3ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br : 0857412-33.2025.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): BANCO JOHN DEERE S/A representado(a) por BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI Réu(s): MARIA JOSIVANE DOS SANTOS ALVES DECISÃO Ação proposta por BANCO JOHN DEERE S/A representado(a) por BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI contra MARIA JOSIVANE DOS SANTOS ALVES. MANTENHO a decisão por seus próprios fundamentos porque o pronunciamento judicial atendeu ao contraditório efetivo e reflete o entendimento fundamentado e reiterado deste juízo. SUSPENDA-SE a tramitação dos autos no sistema. Intime. , removam a suspensão e intimem as partes para prosseguimento do Após o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto processo. Boa Vista/RR, data constante no sistema. Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito

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