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0857373-38.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina E-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156. Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830. PROCESSO N.º: 0857373-38.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: DORALINA RODRIGUES DE AQUINO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos. DORALINA RODRIGUES DE AQUINO, por meio de advogado, ingressou com AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO BRADESCO S.A., aduzindo questões de fato e direito. Ao compulsar os autos de origem, verifica-se que a parte autora não possui residência fixa nesta Comarca de Teresina/PI, conforme endereço por ela juntado aos autos (ID 103461672, p. 3). Ademais, não há notícia de que eventual contrato tenha sido firmado nesta cidade, o que não justifica o ajuizamento da ação nesta comarca. É mister salientar que, em se tratando de relação de consumo, a competência do foro de domicílio do consumidor é absoluta. Assim sendo constatada a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, avoca-se a possibilidade de seu reconhecimento de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, o que faço, desde logo, máxime para fins de resguardar o princípio da segurança jurídica. Saliente-se que este TJ/PI já vem aplicando tal entendimento, como se vê pelo seguinte precedente: DECISÃO MONOCRÁTICA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. AUTORA RESIDENTE EM OUTRA COMARCA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Remessa dos autos ao juízo da Comarca de Cristino Castro – PI, para processo e julgamento da ação promovida pela autora/agravante. TJPI | Agravo de Instrumento n.º 0758907-46.2023.8.18.0000 | Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA) (grifo nosso). Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Regeneração - PI, para processo e julgamento da ação promovida pela parte autora. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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