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TJPB · 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br v.1.00 DESPACHO Processo nº: 0857310-11.2024.8.15.2001 Assunto: [Cartão de Crédito] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO(009.502.184-13); JULIANA KARLA CASIMIRO DE ALENCAR(008.713.164-12); Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A(60.701.190/0001-04); ROBERTO DOREA PESSOA(569.225.235-04); Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da sua concordância com o valor depositado pela parte promovida (ID. 165054306). Havendo concordância, expeça-se o competente alvará em favor da parte credora e seu causídico (caso seja anexado aos autos contrato de honorários) e voltem-me os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença. Não havendo concordância, deve a parte autora cumprir a determinação de ID. 164550434, no mesmo prazo, deduzindo o valor depositado pela parte promovida. Na sequência, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz de Direito
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