PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA INTEGRADA DO VALE DO PARAÍBA SEDE NA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO Processo nº 0857200-41.2026.8.15.2001 Vistos, etc.
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A Resolução TJPB nº 87/2026 promoveu a reorganização das competências jurisdicionais no âmbito das Comarcas integradas de Itabaiana e Pedras de Fogo, estabelecendo, em seu art. 8º, as matérias atribuídas à competência da 4ª Vara Integrada do Vale do Paraíba. Analisando os autos, verifica-se que a presente demanda versa sobre acidente de trabalho, matéria que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de competência atribuídas à 4ª Vara Integrada pelo art. 8º da Resolução TJPB nº 87/2026. Dessa forma, considerando a ausência de atribuição jurisdicional desta unidade para o processamento e julgamento da demanda, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente, observadas as regras de competência e distribuição estabelecidas pela referida Resolução. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REMESSA dos autos à unidade jurisdicional competente (2° Vara Integrada do Vale do Paraíba). Procedam-se às anotações e movimentações necessárias. Caso necessários, retifique-se a competência no sistema. Intime-se. Cumpra-se Data e assinatura digital. Juiz de Direito
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