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TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0857102-10.2024.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO(A) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (RJRN1121) REU: ANDERSON FAGUNDE VIEIRA DECISÃO Diante das inúmeras diligências já realizadas para tentativa de citação dos Réus, sem êxito, inclusive, por meio de todos os sistemas eletrônicos disponíveis (sisbajud, infojud, renajud, infoseg, siel/TRE, etc), DEFIRO o pleito formulado pela Parte Autora ao Id. 195080880, motivo pelo qual FIXO o prazo de 20 (vinte) dias no edital. Fica autorizada a secretaria a expedir a citação por edital, independentemente de novo despacho ou decisão, como praxe. Na sequência, a secretaria desta Vara deverá providenciar a publicação do Edital de citação no DJE e no diário de justiça eletrônico nacional DJEN/CNJ; Após, com fundamento no art. 257, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para que realize a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, por uma vez, no prazo de 10 (dez) dias, anexando aos autos cópia da publicação, sob pena de extinção. Citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto no art. 72, inciso II, do CPC, INTIME-SE a Defensoria Pública para atuar como curadora do réu ausente e apresentar defesa no prazo legal; Publique-se, inclusive no DJE/RN e DJEN/CNJ, Intimem-se, com a ressalva das intimações pessoais à DPE/RN e CUMPRA-SE. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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