2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém MONITÓRIA (147) Nº 0857097-98.2018.8.14.0301 REQUERENTE: EDILEIA DOS SANTOS ALMEIDA MONTEIRO ADVOGADO(A) REQUERENTE: SELMA CLARA RODRIGUES (PAPA0005170A) INTERESSADO: WASHINGTON QUEIROZ PIMENTA, ALBANISA GOMES QUEIROZ, ANCORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ADVOGADO(A) INTERESSADO: PATRICK LIMA DE MATTOS (PAPA0014400A) DECISÃO Vistos. Em atenção à petição de ID 160586455, certifique a Secretaria o atual andamento do Agravo de Instrumento nº 823924-69.2025.8.14.0000, especificando a concessão de eventual efeito suspensivo ou a prolação de decisão que obste o prosseguimento deste feito. Diante do teor da petição de ID 174166354 e das medidas já deferidas na decisão de ID 158771290, cite-se o sócio WASHINGTON QUEIROZ PIMENTA, nos termos do art. 246 do CPC, observando-se a seguinte ordem de atos: Via eletrônica (art. 246, § 1º, do CPC): encaminhe-se a citação para o e-mail washingtonqueiroz02@gmail.com. Via Oficial de Justiça: ausente a confirmação de recebimento no prazo legal de até 3 (três) dias úteis (art. 246, § 1º-A, do CPC), expeça-se mandado para cumprimento por Oficial de Justiça no endereço profissional: Rua Municipalidade, nº 985, Ed. Mirai Office, Unidade 1410, Bairro Umarizal, Belém/PA, CEP 66.050-350. P.R.I.C.