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0857064-82.2024.8.12.0001

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TJMS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão

    Apelação Cível nº 0857064-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Santa Catalina Roque de Oliveira Advogado: Duilio Xavier de Velasco Neto (OAB: 33261/GO) Advogada: Beatriz da Silva Amaro de Castro Hermes (OAB: 254911/RJ) Apelado: B. J. S. S.A Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. INFORMAÇÃO SUFICIENTE NO CONTRATO. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TEMA 28/STJ. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. Caso em exame Retorno dos autos à 4ª Câmara Cível para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão de Recurso Especial, diante de possível divergência entre o acórdão recorrido e a orientação do STJ sobre a validade de cláusula de capitalização diária de juros sem indicação expressa da taxa diária. II. Questão em discussão Definir se a ausência de indicação isolada da taxa diária de juros invalida a cláusula de capitalização diária e se tal circunstância implica abusividade dos encargos e descaracterização da mora, à luz do Tema 28/STJ. III. Razões de decidir A capitalização diária de juros foi expressamente pactuada em Cédula de Crédito Bancário, com indicação de taxa mensal, taxa anual, CET, valor financiado, montante total e parcelas, permitindo a compreensão dos encargos pelo consumidor. A ausência de indicação isolada da taxa diária, nas peculiaridades do caso, não configura obscuridade nem violação ao dever de informação, inexistindo prova de prejuízo concreto ou onerosidade excessiva. O acórdão recorrido analisou o conjunto contratual e concluiu pela transparência suficiente da operação, afastando a alegada abusividade. Não demonstrada cobrança indevida ou encargos superiores aos pactuados, não se aplica o entendimento do Tema 28/STJ quanto à descaracterização da mora. Inexistência de elementos que justifiquem a retratação, ainda que haja precedentes do STJ exigindo indicação expressa da taxa diária. IV. Dispositivo Juízo de retratação não exercido. Manutenção integral do acórdão recorrido, com remessa dos autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; CDC, art. 6º, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 973.827/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 12/09/2007, DJe 10/03/2008; STJ, Tema 28. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

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