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TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO *L 1) ID - 304195309 - Requerimento de inclusão no polo passivo de MALGA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 37.134.852/0001-81, em litisconsórcio com a Ré DRIP TECNOLOGIA LTDA. Afirma o autor que Malga adquiriu a Drip Tecnologia, incorporando-a à sua própria estrutura, havendo sucessão empresarial, requerendo a aplicabilidade da responsabilização nos limites jurídicos cabíveis pelas obrigações objeto da demanda. Requer, ainda, subsidiariamente, seja oportunizado prazo para o esclarecimento da natureza jurídica da operação de aquisição da Drip com posterior apreciação da matéria. 2) Indefiro, por ora, o pedido de inclusão da sociedade no polo passivo, uma vez que a inclusão de pessoa jurídica pressupõe a existência de elementos concretos que demonstrem a efetiva transferência da atividade empresarial, do estabelecimento, bens ou relação jurídica à sucessora. Parte autora trouxe apenas uma reportagem, desacompanhada de documentação idônea que evidencie a extensão da responsabilidade processual e patrimonial à pessoa jurídica indicada. Ressalta-se que segundo a própria narrativa da autora a aquisição da Drip pela empresa Malba se deu em Dezembro de 2024 e o ajuizamento da demanda ocorreu em 02 de julho de 2026. 3) Defiro prazo de 5 dias, para que o autor apresente documentos a fim de comprovar o alegado, após voltem conclusos.
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