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TJMS · 11ª Vara Cível
Considerando que a última manifestação do exequente não contém nenhum requerimento concreto (fls. 217), determino a sua intimação para, no prazo de 10 dias, promover o desenvolvimento do feito e requerer o que entender de direito. Caso o exequente não se manifeste, desde já, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921 e seus parágrafos do Código de Processo Civil/2015. Fica cientificado o exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (§4º do art. 921 do CPC). E durante um ano de arquivamento o prazo prescricional ficará suspenso (§1º), e por apenas uma vez (§4º). Intime-se. Cumpra-se.
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