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0856935-14.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0856935-14.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA SILVEIRA DA SILVA SA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, oprojeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenadoem 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015,independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão. Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento. Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. LEONARDO CARDOSO DO NASCIMENTO Juiz Substituto

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