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0856923-76.2024.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0856923-76.2024.8.20.5001 AÇÃO DE GUARDA DE FAMÍLIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. (...) Dessa forma, acolho integralmente o parecer ministerial. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial (Id nº 196896653), DECLARO a perda superveniente do objeto da presente ação de guarda avoenga em relação à M E M C, em razão da aquisição da maioridade civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto a ela, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. DETERMINO o regular prosseguimento do feito em relação ao adolescente J L M C; NOMEIO profissional diverso para realização de novo estudo psicológico, devendo a Secretaria proceder às providências necessárias para designação de profissional habilitado, observando-se a necessidade de avaliação contemporânea da dinâmica familiar e dos vínculos afetivos envolvidos. Após a juntada do estudo psicológico, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação, retornando os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Providências cabíveis. Natal/RN, 26 de agosto de 2026. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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