Publicações do processo

0856908-39.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0856908-39.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos etc., Designo Sessão de Mediação, a ser agendada pela Secretaria Judiciária, para data próxima e desimpedida, e realizada pelos Mediadores do CEJUSC, de forma remota, em face do requerido residir noutra Comarca, a fim de solucionar o conflito existente, tudo com fulcro no art. 3º, § 3º, do CPC. Os causídicos das partes autora e demandada ficam advertidos de que deverão participar do ato, juntamente dos seus constituintes, independentemente de intimação pessoal, conforme previsão do art. 334, § 3º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 20 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0856908-39.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos etc., Designo Sessão de Mediação, a ser agendada pela Secretaria Judiciária, para data próxima e desimpedida, e realizada pelos Mediadores do CEJUSC, de forma remota, em face do requerido residir noutra Comarca, a fim de solucionar o conflito existente, tudo com fulcro no art. 3º, § 3º, do CPC. Os causídicos das partes autora e demandada ficam advertidos de que deverão participar do ato, juntamente dos seus constituintes, independentemente de intimação pessoal, conforme previsão do art. 334, § 3º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 20 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.