Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0856908-39.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos etc., Designo Sessão de Mediação, a ser agendada pela Secretaria Judiciária, para data próxima e desimpedida, e realizada pelos Mediadores do CEJUSC, de forma remota, em face do requerido residir noutra Comarca, a fim de solucionar o conflito existente, tudo com fulcro no art. 3º, § 3º, do CPC. Os causídicos das partes autora e demandada ficam advertidos de que deverão participar do ato, juntamente dos seus constituintes, independentemente de intimação pessoal, conforme previsão do art. 334, § 3º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 20 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0856908-39.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Vistos etc., Designo Sessão de Mediação, a ser agendada pela Secretaria Judiciária, para data próxima e desimpedida, e realizada pelos Mediadores do CEJUSC, de forma remota, em face do requerido residir noutra Comarca, a fim de solucionar o conflito existente, tudo com fulcro no art. 3º, § 3º, do CPC. Os causídicos das partes autora e demandada ficam advertidos de que deverão participar do ato, juntamente dos seus constituintes, independentemente de intimação pessoal, conforme previsão do art. 334, § 3º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 20 de agosto de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)