Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 3ª Vara Bancária
1. Ciente do Acórdão que reformou a sentença guerreada (fls. 132-143). 2. Destarte, verificando-se presente o interesse jurídico no exame dos documentos indicados pela parte requerente, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (CPC, art. 381, inc. III), recebo a inicial e determino a citação da parte requerida para exibir os documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, propiciando seu exame pela parte postulante, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência. Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte requerida à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (CPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.