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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0856856-02.2022.8.15.2001 AUTOR: M.A.S. TEIXEIRA CALCADOS EIRELI REU: N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, JOAO PESSOA CARTORIO 5 OFICIO DE NOTAS DESPACHO Visto. Intime-se o executado/autor para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Diante da renúncia de ID 157641631, nos termos do art. 76 do CPC, suspendo o feito por 20 dias, apenas com relação à parte N & C INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA a fim de que a parte proceda com a sua regularização processual. João Pessoa, 20 de agosto de 2026. Juiz de Direito