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0856811-29.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856811-29.2026.8.18.0140 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: FRANCISCO MOREIRA LIMA REU: JOSÉ FRANCISCO FERNANDES LIMA e outros (2) DECISÃO Diz o art. 61 do CPC: "A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal." A ação principal (Processo 0844402-94.2021.8.18.0140), da qual esta é acessória, encontra-se na 1ª Vara de Família desta comarca. Assim, considerando que a ação principal foi ajuizada em outra Vara desta Comarca, sendo esta ação dependente ou acessória, deve ser distribuída pela competência e/ou prevenção para o mesmo juízo ao qual fora distribuída a ação principal. Portanto, até mesmo para evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, CHAMO O FEITO À ORDEM para DECLINAR DA COMPETÊNCIA desta ação para o juízo da 1ª Vara de Família desta comarca, o que faço pelos fundamentos do art. 61 do Código de Processo Civil. Redistribua-se àquela Vara para os devidos fins. TERESINA-PI, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina

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