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Tribunal
TJRJ
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3
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRJ
 
Cumprimento de sentença Nº 0856791-79.2022.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB ES011703)
REQUERIDO: GUILHERME GUIMARAES STUDART
ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO GUIMARÃES STUDART (OAB RJ102352)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando a execução dos honorários de sucumbência fixados no decisum de Evento 86, transitado em julgado conforme certidão de Evento 90.
O credor apresentou planilha de débito no Evento 95, requerendo a intimação do autor executado para pagamento.
Intimado no Evento 99, o devedor manteve-se inerte, de acordo com a certidão de Evento 126.
Diante da inércia do executado, o credor requereu a penhora on line no Evento 104.
Planilha atualizada e incluindo a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC, no Evento 119.
Relatei brevemente.
Decido:
1) Diante da inércia do réu, aplico-lhe a multa de 10% sobre o débito, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
2) Com base no artigo 854 do CPC, procedi à ordem de bloqueio eletrônico de valores (R$ 25.377,13 - planilha de Evento 119) pelo sistema SISBAJUD, conforme detalhamento em anexo.
Aguarde-se por três dias e voltem conclusos para verificar a eficácia da medida.
2026-09-16 · TJRJ
 
Cumprimento de sentença Nº 0856791-79.2022.8.19.0001/RJ
REQUERENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB ES011703)
REQUERIDO: GUILHERME GUIMARAES STUDART
ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO GUIMARÃES STUDART (OAB RJ102352)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, objetivando a execução dos honorários de sucumbência fixados no decisum de Evento 86, transitado em julgado conforme certidão de Evento 90.
O credor apresentou planilha de débito no Evento 95, requerendo a intimação do autor executado para pagamento.
Intimado no Evento 99, o devedor manteve-se inerte, de acordo com a certidão de Evento 126.
Diante da inércia do executado, o credor requereu a penhora on line no Evento 104.
Planilha atualizada e incluindo a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC, no Evento 119.
Relatei brevemente.
Decido:
1) Diante da inércia do réu, aplico-lhe a multa de 10% sobre o débito, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
2) Com base no artigo 854 do CPC, procedi à ordem de bloqueio eletrônico de valores (R$ 25.377,13 - planilha de Evento 119) pelo sistema SISBAJUD, conforme detalhamento em anexo.
Aguarde-se por três dias e voltem conclusos para verificar a eficácia da medida.
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