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TJPI · 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856769-14.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: ELANIA MARIA DE SOUSA LUSTOSA DECISÃO Custas recolhidas, conforme certidão de Id 97679610. Defiro o pedido de realização de pesquisa de endereço por meio dos sistemas "SISBAJUD", "INFOJUD", "RENAJUD", “SERASAJUD” e "SIEL". DADOS PARA PESQUISA NOME: ELANIA MARIA DE SOUSA LUSTOSA CPF: 224.096.428-61 Ante o exposto, determino: I - Baixem os autos em Secretaria para aguardar o resultado das pesquisas de endereço acima deferidas. II – Localizado endereço diverso daqueles em que já foram realizadas diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, promover o recolhimento das custas relativas à nova diligência e informar os dados completos do fiel depositário, inclusive número de telefone para contato. III - Cumpridas as determinações, expeça-se, independentemente de nova conclusão, mandado de busca e apreensão e citação para cumprimento da medida liminar já deferida, no novo endereço localizado. IV - Intime-se a instituição financeira acerca do encaminhamento do mandado à Central de Mandados, para as providências que lhe competem. V - Caso as pesquisas não indiquem novo endereço, ou apontem apenas endereços nos quais já tenham sido realizadas diligências, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte requerida ou apresentar providência concreta e útil ao regular prosseguimento do feito. VI - Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no regular prosseguimento do feito, indicando medida útil e efetiva para o regular prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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