Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPI · 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856745-83.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: RAIMUNDA TAVARES DE SOUSA REQUERIDO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA;PI DECISÃO No que tange ao pedido de justiça gratuita, em que pese a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa física, nada impede que o julgador analise as circunstâncias do caso concreto, ponderando se a parte realmente faz jus ao benefício. Ao que se tem a partir da situação relatada e dos documentos acostados, compreendo que a parte postulante não aparenta ser merecedora da concessão do benefício de gratuidade judiciária, uma vez que apresentou comprovante de renda desatualizado em ID 83456172. Destaca-se que, no presente caso, o autor ingressou com ação de Cumprimento de Sentença de ação coletiva, passível de recolhimento de custas processuais, conforme disposto no Manual de Custas Judiciais do Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução 02/2002 - Conselho de Administração do FERMOJUPI) Assim, considerando a determinação do CPC no sentido de que deve ser oportunizada à parte prazo para comprovar a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2.o do CPC), determino intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de IRPF dos dois últimos exercícios, bem como extratos bancários dos últimos 03 (três) meses ou qualquer outro comprovante de renda mensal atualizado, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida, com o consequente dever de recolhimento das custas iniciais e sujeição à penalidade de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso IV, CPC). Para além disso, deve a parte exequente proceder com a regularização da representação, uma vez que na procuração anexa em ID 83456173 não consta a assinatura da autora. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Substituto Legal da 1ª Vara dos feitos de Fazenda Pública de Teresina