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Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
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2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0856743-39.2019.8.14.0301 REQUERENTE: DEBORAH MAIA CRESPO ADVOGADO(A) REQUERENTE: LUCIA VALENA BARROSO PEREIRA CARNEIRO (PA006935PA), SAMIRA HACHEM FRANCO COSTA (PA013873) REQUERIDO: REGINALDO FRANCA JUNIOR DESPACHO Considerando a indisponibilidade de ativos financeiros realizada nos autos, INTIME-SE o executado pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à penhora efetivada, podendo comprovar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada ou indisponibilidade excessiva (art. 854, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo estipulado sem qualquer manifestação ou em caso de rejeição das alegações, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, com a subsequente transferência do montante incontroverso para conta judicial vinculada a este juízo, conforme determina o art. 854, § 5º, do CPC. Int. Dil. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0856743-39.2019.8.14.0301 REQUERENTE: DEBORAH MAIA CRESPO ADVOGADO(A) REQUERENTE: LUCIA VALENA BARROSO PEREIRA CARNEIRO (PA006935PA), SAMIRA HACHEM FRANCO COSTA (PA013873) REQUERIDO: REGINALDO FRANCA JUNIOR DESPACHO Considerando a indisponibilidade de ativos financeiros realizada nos autos, INTIME-SE o executado pessoalmente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à penhora efetivada, podendo comprovar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada ou indisponibilidade excessiva (art. 854, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo estipulado sem qualquer manifestação ou em caso de rejeição das alegações, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, com a subsequente transferência do montante incontroverso para conta judicial vinculada a este juízo, conforme determina o art. 854, § 5º, do CPC. Int. Dil. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
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