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Processo 0856739-55.2026.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPA
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2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0856739-55.2026.8.14.0301 AUTOR: RAFAELA RAMOS TRINDADE ADVOGADO(A) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS (SP238250) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORIA: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Considerando que a parte autora deixou de ser devidamente intimada da perícia, redesigno a PERÍCIA MÉDICA: Data: 11/09/2026, às 09h30min. Local: Av. Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav. Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965.. Perita responsável: Dra. Filomena Brandão Barroso Rebello. Após a juntada do laudo pericial, Com a citação, a PFPA estará ciente da obrigação de depósito dos honorários periciais, conforme PORTARIA CONJUNTA TJPA / PFPA nº 01/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 e com fulcro no art. 1º, §7º, II da Lei nº 13.876/2019 e art. 8º, §2º da Lei nº 8.620/1993. para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do Juízo, cujos dados bancários constam no despacho inicial, fazendo a devida comprovação nos autos, mantendo-se inalterados os demais itens da decisão anterior. Intimem-se as partes. INTIME-SE o Requerente, PESSOALMENTE, quanto à data e local da perícia e, na forma do art. 272, ou, se for caso, do art. 186, ambos do CPC/2015, para, a) querendo, e caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado por este juízo e indicar assistente técnico; b) comparecer no local, dia e horário designados para ser submetido à perícia médica, munido dos documentos pessoais e de todos os exames, laudos e atestados relacionados ao pedido inicial. Ressalta-se que cabe ao advogado patrono da parte autora responsabilizar-se em comunicar diretamente seu cliente acerca da data, hora e local do exame pericial, não ficando o ato vinculado de forma exclusiva ao cumprimento da intimação por intermédio de Oficial de Justiça. Cumpra-se com URGÊNCIA. Belém /PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF

2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0856739-55.2026.8.14.0301 AUTOR: RAFAELA RAMOS TRINDADE ADVOGADO(A) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS (SP238250) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADORIA: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Considerando que a parte autora deixou de ser devidamente intimada da perícia, redesigno a PERÍCIA MÉDICA: Data: 11/09/2026, às 09h30min. Local: Av. Governador José Malcher, nº 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Trav. Joaquim Nabuco, entre a Rua Dom Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, nesta cidade, telefone: 3223-3965.. Perita responsável: Dra. Filomena Brandão Barroso Rebello. Após a juntada do laudo pericial, Com a citação, a PFPA estará ciente da obrigação de depósito dos honorários periciais, conforme PORTARIA CONJUNTA TJPA / PFPA nº 01/2025, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 e com fulcro no art. 1º, §7º, II da Lei nº 13.876/2019 e art. 8º, §2º da Lei nº 8.620/1993. para que seja efetivado o pagamento dos honorários do(a) senhor(a) perito(a) do Juízo, cujos dados bancários constam no despacho inicial, fazendo a devida comprovação nos autos, mantendo-se inalterados os demais itens da decisão anterior. Intimem-se as partes. INTIME-SE o Requerente, PESSOALMENTE, quanto à data e local da perícia e, na forma do art. 272, ou, se for caso, do art. 186, ambos do CPC/2015, para, a) querendo, e caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os quesitos a serem respondidos pelo perito nomeado por este juízo e indicar assistente técnico; b) comparecer no local, dia e horário designados para ser submetido à perícia médica, munido dos documentos pessoais e de todos os exames, laudos e atestados relacionados ao pedido inicial. Ressalta-se que cabe ao advogado patrono da parte autora responsabilizar-se em comunicar diretamente seu cliente acerca da data, hora e local do exame pericial, não ficando o ato vinculado de forma exclusiva ao cumprimento da intimação por intermédio de Oficial de Justiça. Cumpra-se com URGÊNCIA. Belém /PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF

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