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0856619-50.2026.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 6ª Vara Cível de São Luís

    Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 5º andar, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Fone: 2055- 2616. E-mail: sejud_civelslz@tjma.jus.br - Balcão Virtual:https://vc.tjma.jus.br/bvsejudcivelslz _________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0856619-50.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEXTIL PREMIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016 REQUERIDO: GEOVANE SCHMITT, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Em despacho de ID 186025819, foi determinada a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais e das despesas de ingresso. Todavia, embora devidamente intimada, a parte autora limitou-se a juntar a guia das custas processuais, sem apresentar o respectivo comprovante de pagamento (ID 188476351). Desse modo, DETERMINO a intimação da parte requerente, por intermédio de seu advogado, para comprovar o pagamento tempestivo das custas e despesas de ingresso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação. O presente despacho servirá como mandado judicial. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível PORTMAG-GCGJ nº 13182026

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