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0856586-09.2026.8.18.0140

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856586-09.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GISLENE PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, CPC. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual. No entanto, o autor não menciona a que contrato se refere, tampouco seu valor, quantidade de parcelas já pagas, data inicial do desconto, impossibilitando que o réu exerça o contraditório e ampla defesa. Portanto, trata-se de pedido incerto e indeterminado em clara afronta ao art. 322, CPC. O art.330, §1, II, CPC, considera como inepta a petição inicial quando o pedido for indeterminado. Nesse sentido, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício apontado, delimitando o contrato que pretende discutir, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL, na forma do art.330,I, CPC. TERESINA-PI, 25 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

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