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TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0856551-59.2026.8.20.5001 AUTOR: FERNANDO EUGENIO MEDEIROS MARINHO, CLARISSA DE SOUZA MARINHO ADVOGADO(A) AUTOR: RODOLFO CARVAJAL (RN011039) REU: Gama Saúde Ltda., HUMANA SAUDE NORDESTE LTDA, FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE ADVOGADO(A) REU: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO (RN005530), EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (RJ179766), ALEXANDRE SA DE ANDRADE (SP164416), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (SP315170) DESPACHO Diante da juntada da resposta positiva da ordem de bloqueio no Id. 199300250, bem como da notícia nos autos associados de que a demandante conseguiu fazer o procedimento médico por conta e risco, intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias informar se ratifica o pedido de liberação dos valores em favor do Hospital (Id. 195036704). Ratificado o pedido ou formulado pedido de liberação em favor da parte autora, considerando que há nos autos do processo associado os recibos de pagamento, DETERMINO que a secretaria providencie a imediata expedição do alvará, uma vez que já constam nos autos os dados bancários dos dois. Quanto à alegação de novo descumprimento, havendo demanda autônoma relativa ao cumprimento provisório da decisão, a petição deve ser juntada nos referidos autos (proc. 0805423-73.2026.8.20.5300). Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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