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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0856443-22.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIVANIA DE CARVALHO LIMA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A Vistos, etc. Diante da ausência injustificada da parte autora na Audiência de Conciliação, embora devidamente intimada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora, por interpretaçãoa contrario sensudo artigo 51 (sec) 2º da lei n.º 9099/95. P.I. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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