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0856441-48.2024.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0856441-48.2024.8.15.2001 DESPACHO Em obediência ao princípio da não-surpresa, previsto no art. 9º, do CPC, intime-se a inventariante para, em 5 dias, cumprir o despacho do id. 99386556, devendo: 1- juntar certidão atualizada da gerência de precatórios do TJPB, 2- informar sobre a existência de eventuais débitos deixados pela autora da herança, detalhando-os e separando bens para satisfação, e 3- oferecer plano de partilha discriminado, destacando os honorários advocatícios e observando que o espólio de Ermano de Almeida Silva deverá figurar como beneficiário, e não os seus sucessores, posto não se tratar de pré-morte a ensejar o direito de representação. Pena de extinção pela ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Atendido, conclusos para exame, inclusive da gratuidade judiciária. Somente ao final, será preciso o recolhimento das custas processuais, se for o caso, e a juntada da certidão negativa de débitos do espólio perante a fazenda pública municipal e, se expiradas, atualização das demais - id's 99337916 e 99337917. Certidão a CENSEC no id. 99338303. João Pessoa, data eletrônica. Juiz(a) de Direito

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