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TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0856275-16.2025.8.23.0010 DESPACHO Considerando que o imóvel objeto da presente ação de usucapião encontra-se registrado em nome da genitora da parte autora, já falecida, e que a demanda foi proposta em face dos demais coerdeiros, verifica-se a necessidade de exame acerca da adequação da via processual eleita. As circunstâncias narradas na inicial podem indicar a utilização da presente demanda como sucedâneo de inventário e partilha, suscitando possível ausência de interesse processual, sob a perspectiva do interesse-adequação. Assim, em observância aos deveres de cooperação e de prévia consulta, bem como a fim de prevenir decisão surpresa (CPC, arts. 6º e 10), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente acerca da possível inadequação da via eleita e da consequente ausência de interesse processual, esclarecendo, inclusive, as razões pelas quais a pretensão deduzida não deve ser veiculada no âmbito do correspondente procedimento sucessório. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Data, hora e assinatura registradas em sistema. Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito
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