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TJRJ · 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0856245-53.2024.8.19.0001 Classe:RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: GRUDE DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA, GRUDE DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA, GRUDE DISTRIBUIDORA DE DOCES LTDA 1) Id. 271797711-Trata-se de petição apresentada pela Recuperanda requerendo a publicação do edital previsto nos artigos 7º, (sec)2º e 53, parágrafo único, ambos da Lei nº 11.101/2005. No entanto, o edital foi publicado no dia 22 de janeiro de 2026, tendo o Banco do Brasil apresentado a objeção ao plano de recuperação no dia 10 de fevereiro, conforme petição de id. 262501607. Assim, intime-se a Recuperanda para se manifestar sobre a petição de id. 262501607. Após, vista ao AJ e ao MP. 2) Id. 284279277-Trata-se de pedido formulado pelo Banco Itaú para que seja expedido alvará no valor de R$ 437.675,90, montante depositado em cumprimento ao determinado no Agravo de Instrumento nº 0073569-58.2025.8.19.0000. O pedido de levantamento do valor acima indicado já tinha sido deferido no item 5 da decisão interlocutória de id. 279561570. Diante do exposto,DEFIROo pedido de expedição de alvará no valor de R$ 437.675,90, em favor do Banco Itaú. 3) Id. 284313154 - Trata-se de petição da AJ em que esta apresenta o valor devido pela Recuperanda a título de honorários referente ao período compreendido entre março de 2025 e abril de 2026, perfazendo o montante de R$ 105.000,00. Tendo em vista a concordância do MP em petição de id. 299098391,DEFIROa expedição de mandado de pagamento em favor da AJ na forma porela requerida. 4) Ao Ministério Público para ciência. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular
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