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TJPI · 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981592156 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856161-79.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizou Ação Ordinária em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A, expondo os fatos e fundamentos jurídicos que entende ampararem sua pretensão. Ao examinar os autos, verifica-se que a parte autora é domiciliada no Município de Elesbão Veloso-PI, ao passo que a parte ré possui sede no Município de São Paulo/SP. Nesse contexto, constata-se que o foro eleito não guarda relação com o domicílio de qualquer das partes, tampouco com o local dos fatos narrados, revelando-se desprovido de qualquer elemento de conexão apto a justificar a competência deste Juízo. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO . DECLÍNIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Em que pese a orientação segundo a qual a competência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula 33 do c. STJ), excepciona-se a regra na hipótese de escolha aleatória e injustificada de foro pela parte, sob pena de violação às normas gerais de exercício da jurisdição . Precedentes do c. STJ e deste e. TJDFT.(TJ-DF 07178326720228070000 1435244, Relator.: CARMELITA BRASIL, Data de Julgamento: 27/06/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/07/2022) Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Elesbão Veloso-PI, para processo e julgamento da ação promovida pela parte autora. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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