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0856086-16.2025.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0856086-16.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Index 261113678.A parte autora apresentou petição "Emenda à Petição Inicial", com a finalidade de atender a decisão (index 246635283). Contudo, verifico que referida foi apresentada de forma fragmentada, limitando-se a esclarecer pontos específicos da decisão mencionada. A fim de preservar a regularidade processual e evitar dúvidas quanto aos contornos da demanda, determino que a parte autora apresente nova petição inicial, em peça única, consolidando integralmente os fatos, fundamentos e pedidos, já contempladas todas as retificações e adequações determinadas por este Juízo. Por outro lado, considerando que o pedido formulado busca a regularização da guarda de Francielen, deverá o Sr. Em segredo de justiça, pai registral, ser incluído no polo passivo da demanda, promovendo a autora a respectiva adequação da petição inicial. Assim, em derradeira oportunidade, venha emenda à petição inicial, em peça única, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. DUQUE DE CAXIAS, 28 de julho de 2026. MICHELLE DE GOUVEA PESTANA SAMPAIO Juiz Titular

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