Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Interdição e Sucessões
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ Processo nº 0856034-03.2023.8.10.0001 Requerente (s): JOSE CARLOS MARTINS DOS SANTOS e outros (17) Requerido: FRANCISCO BARROS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 §4º do Novo CPC e no Provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º) INTIMO o inventariante, via patrono, para que agende via email (secint_slz@tjma.jus.br) os documentos desejados (Alvarás), no prazo de 05 dias. São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Setembro de 2026 FLAVIANE SILVA VIEIRA Servidor(a) da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará
AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM (30) PJE Nº 0856034-03.2023.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE CARLOS MARTINS DOS SANTOS e outros (17) ESPÓLIO DE: FRANCISCO BARROS DOS SANTOS ADVOGADO: TALITA AIME RODRIGUES PEREIRA LICAR (OAB 9783-MA), ANDERSON DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 13989-MA), ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO (OAB 18172-MA), SIMEIA DA CUNHA SANTOS (OAB 26523-MA) DESPACHO: R. hoje. Compulsando os autos, verifico que foram atendidas as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, notadamente o pagamento das custas processuais remanescentes (ID 184984398). Diante do trânsito em julgado da sentença homologatória e da manifestação da Fazenda Pública Estadual, determino o retorno dos autos à Secretaria Judicial para a confecção dos respectivos alvarás, conforme determinado no item "1" da decisão de ID 175993092 e em estrita observância ao rito estabelecido na Sentença de ID 163232731. Por oportuno, deverá a Secretaria observar a atualização dos dados bancários do herdeiro EVANDRO LIMA DOS SANTOS, conforme peticionado no ID 189134207, a saber: Titular: EVANDRO LIMA DOS SANTOS Banco: Santander (033) Agência: 4324 Conta Corrente: 01062347-0 PIX (telefone): 98981980699 Expedidos os alvarás e não havendo mais pendências ou novos requerimentos pelas partes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.