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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855987-24.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANA BEATRIZ BRANDAO LOUREIRO Advogado do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR DOS SANTOS - MA25233 REU: SAN REI ATACADISTA LTDA DESPACHO Tendo em vista que para pleitear o direito constitucional à assistência judiciária gratuita basta a mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos. Nesse sentido, intime-se o(a) autor(a) para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, tais como por meio da apresentação da declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo, voltem conclusos. São Luís, data e hora do sistema. JUÍZA CAROLINA DE SOUSA CASTRO Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA (Portaria GCGJ nº 2102/26)