Processo no TJPB

Processo 0855942-93.2026.8.15.2001

Sentença · 1 publicação · desde 2026

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855942-93.2026.8.15.2001 DEPRECANTE

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: JUÍZO DEPRECANTE DA 3A VARA CÍVEL - REGIONAL XI PINHEIROS - SP DEPRECADO: JUÍZO DEPRECADO DA COMARCA DE JOÃO PESSOA PB DESPACHO Vistos, etc. Certifique se houve o deferimento do benefício da gratuidade da justiça pelo Juízo de origem que expediu a presente carta precatória. Caso não tenha havido o deferimento, intime a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder ao recolhimento das custas processuais devidas. Em seguida, cumpra e devolva. Comunicações necessárias ao Juízo Deprecante. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26080412222541600000155639516 Precat. Paraíba Documento de Comprovação 26080412222559600000155639521 inicial Documento de Comprovação 26080412222612500000155639522 proc Documento de Comprovação 26080412222682700000155639524 planilha debito Documento de Comprovação 26080412222769500000155841575 despacho judicial Documento de Comprovação 26080412222816600000155841576 Despacho Despacho 26080713440444600000156015400 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 26080412222541600000155639516, Documento de Comprovação: 26080412222816600000155841576, Documento de Comprovação: 26080412222769500000155841575, Documento de Comprovação: 26080412222559600000155639521, Documento de Comprovação: 26080412222682700000155639524, Documento de Comprovação: 26080412222612500000155639522, Despacho: 26080713440444600000156015400]

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma sentença em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0855942-93.2026.8.15.2001 · TJPB
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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