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0855919-75.2022.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0855919-75.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (PE001845) EXECUTADO: OTICA GOLD LTDA. SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de OTICA GOLD LTDA e outros, ambos já qualificados. No curso da tramitação processual, por meio do despacho de ID 171363966, foi determinada a intimação da parte autora para que promovesse diligências indispensáveis ao regular prosseguimento do feito, advertindo-se expressamente que o descumprimento da determinação judicial poderia ensejar a extinção do processo. Contudo, verifica-se que a parte autora permaneceu inerte quanto ao cumprimento da diligência determinada, circunstância que inviabiliza o regular andamento da demanda. Dessa forma, observa-se que a parte autora, mesmo após regular determinação judicial e advertência quanto às consequências processuais, não adotou as providências necessárias para impulsionar o feito, evidenciando desinteresse no prosseguimento da demanda. Nesse contexto, resta configurada a ausência superveniente de interesse de agir, uma vez que o processo não pode prosseguir sem a atuação mínima da parte interessada, especialmente quando dependente de providências que lhe competem. O interesse processual constitui condição da ação indispensável à análise do mérito, sendo sua ausência causa de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Assim, diante da inércia da parte autora em cumprir determinação essencial ao prosseguimento da demanda, mostra-se inviável o desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a sua extinção sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse processual superveniente. Custas pela parte exequente. A cobrança de eventuais custas pendentes deverá ser realizada na forma do PAC (Lei Estadual nº 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº 8.328/2015 (Lei de Custas do Estado do Pará), regulamentada pela Resolução nº 20/2021 do TJPA. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 31/08/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5a Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 26033005490711100000153390531 Despacho Despacho 26031914410829100000152609528 Petição Petição 26012119091626200000148875161 No 0855919-75.2022.8.14.0301 -R$ 27,14 - custas pagas Documento de Comprovação 26012119091639800000148875162 Petição Petição 26011718514326900000148626579 Despacho Despacho 25061218083227000000135054020 Habilitação nos autos Petição 25062515422408000000136007099 PROCURAÇÃO BRADESCO Instrumento de Procuração 25062515422439500000136007101 Despacho Despacho 25061218083227000000135054020 Petição Petição 23121412534385600000099803577 01-PETICAO55552219 Petição 23121412534402900000099803578 Despacho Despacho 23120709075897900000099435131 Certidão Certidão 23090612103093500000094476318 Otica Gold Mandado20230403_18484149 Devolução de Mandado 23041221193598700000086045704 DILIGÊNCIA Diligência 23041221193568900000086045703 Citação Citação 22081008024969800000070125777 Certidão Certidão 23031021310001100000084036894 Despacho Despacho 22081008024969800000070125777 Despacho Despacho 22081008024969800000070125777 Petição Inicial Petição Inicial 22071410252376800000066799703 01-PETICAO INICIAL44030529 Petição 22071410252394800000066799707 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO43329366 Instrumento de Procuração 22071410252446000000066799710 03-PROCURACAO43329367 Documento de Comprovação 22071410252484600000066799713 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO43329368 Documento de Comprovação 22071410252562600000066799719 05-CONTRATO43329369 Documento de Comprovação 22071410252596900000066799720 06-CALCULO43874800 Documento de Comprovação 22071410252712800000066799724 07-INICIAIS4407243444371213 Documento de Comprovação 22071410252753800000066799728 08-COMRPOVANTE - OTICA GOLD LTDA4435267044371214 Documento de Comprovação 22071410252792300000066801629

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