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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para juntar dados bancários para expedição de mandado de pagamento. Duque de Caxias, 15 de setembro de 2026 NAYLA BERNARDO VIEIRA QUARESMA
2026-08-26 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0855882-69.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCO FELISBERTO BARROS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Cuida-se de embargos à execução, onde o embargante alega ser indevida a multa aplicada. Quanto à diferença de R$ 591,51 referente aos danos morais e honorários, não houve impugnação. O embargante foi intimado no dia 12/11/2025, tendo um dia de prazo para o seu cumprimento, então o prazo começou a correr a partir do dia 13/11/2025. Conforme tela apresentada pelo próprio embargante, a tutela foi cumprida em 25/11/2025,id 246827274. Assim, reconheço como devido onze dias-multa, pois fica excluído o dia do cumprimento. Não há que se falar em correção do valor da multa. Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, REDUZINDO O VALOR DA EXECUÇÃO PARA O VALOR DE R$ 11.591,51, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO. Sem custas. P.I. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, no valor de R$ 25.275,85. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, no valor de R$ 11.591,51 e outro em favor da ré, no valor de R$ 1.529,43. Após, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 25 de agosto de 2026. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular