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Tribunal
TJPB
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Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 6ª Vara Cível da Capital · Decisão
Processo n. 0855851-37.2025.8.15.2001; MONITÓRIA (40); [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SHALON REPRESENTACOES LTDA. REU: JOSE CANDIDO DE SOUZA JUNIOR LTDA. DECISÃO DEFIRO o pedido de substabelecimento, sem reservas de poderes, como requrido em ID 123675458. PROCEDI o cadastramento no sistema da advogada da autora. Compulsando-se a aba de Custas Judicia, verifiquei a existência de custas ocasionais em atraso, consoante print abaixo: INTIME-SE a parte autora, através de sua nova advogada, para pagar a guia de custas ocasionais em aberto, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 e 485, IV do CPC). Em igual período deve se providenciar sobre certidão do meirinho de ID 161274149, indicando endereço atualizado do réu para sua citação, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. A parte foi INTIMADA pelo gabinete, através de DJEN. Decorrido o prazo recursal, PROCEDA-SE a exclusão no cadastro dos autos da advogada LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA, inscrita OAB PB21040. CUMPRA-SE. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito