2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0855848-14.2023.8.19.0038/RJ AUTOR: LEONARDO LINO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB MT011386) DESPACHO/DECISÃO Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC. Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ. Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas. Prazo de 05 dias.