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TJRJ · 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0855845-39.2024.8.19.0001 Classe:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FERNANDA SCHWACKE CABRAL MOREIRA, MARIANA SCHWACKE MOREIRA BALSEMAO PIRES INVENTARIADO: JOSE DE SA CABRAL MOREIRA, ROSANA SCHWACKE CABRAL MOREIRA ID 294632507 - Defiro a solicitação judicial de reserva de crédito oriunda da 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, para pagamento de dívida do inventariado ou do espólio, baseada em título executivo. O pagamento deverá ser determinado no momento da partilha. Dê-se ciência ao juízo solicitante. Anote-se. Id 298451724 - Ante ao tempo decorrido, CUMPRA-SE o determinado na decisão de ID 120556009, NA ÍNTEGRA. À inventariante. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz substituto
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